Óbitos
Para o registro de óbito, serão necessários os seguintes documentos:
-
RG e CPF;
-
Título de eleitor;
-
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
-
Certidão de nascimento (solteiro) ou casamento (casado) ;
-
Cartão de benefício do INSS (se for aposentado);
O óbito deverá ser declarado ao cartório dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do ocorrido. Transcorrido esse prazo, será necessária a autorização do MM Juiz Corregedor local.
Para óbitos com causa da morte violenta, será obrigatório o visto do Exmo. Delegado de Polícia local na declaração de óbito, ou uma cópia do boletim do ocorrência a qual ficará arquivada neste serventia.
O Cartório de Itatiba possui convênio celebrado com as funerárias locais, a Corregedoria Permanente deste Serviço e a Prefeitura Municipal, permitindo que o declarante do óbito preste as informações necessárias diretamente às funerárias que, imediatamente, fornecerão ao cartório os dados para a lavratura do assento de óbito.
|