Autenticações de Livros Comerciais A autenticação de livros comerciais pode ser feita diretamente no Cartório de Registro Civil de Itatiba, por força do Decreto-Lei 486/1969. É um serviço delegado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Estão sujeitos a autenticação todos os livros comerciais, sendo obrigatória a escrituração dos livros "Diário"; "Registro de Duplicatas"; "Registro de Compras"; "Registro de Inventário"; "Registro de Ações Nominativas"; "Transferência de Ações Nominativas"; "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas";"Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas";"Atas das Assembléias Gerais";"Presença dos Acionistas";"Atas das Reuniões do Conselho de Administração";"Atas das Reuniões da Diretoria";"Atas e Pareceres do Conselho Fiscal". Outros livros que sejam de interesse da sociedade também poderão ser autenticados.
Podem ser autenticados livros encadernados, de folhas soltas, de folhas contínuas e microfichas. Os valores cobrados obedecem ao regimento de custas da JUCESP, item 3, tabela II (vide tabela). Para autenticar um livro comercial, é necessário que: - o interessado esteja devidamente inscrito na JUCESP como sociedade empresária ou empresário individual; - os termos de abertura e encerramento sejam devidamente lavrados na primeira e última páginas numeradas, assinados e datados pelo responsável legal da sociedade e por contabilista habilitado perante o Conselho Regional de Contabilistas; - o termo de abertura mencione a finalidade a que se destina o livro, número de ordem, número de folhas, firma ou estabelecimento, número e data do arquivamento dos atos constitutivos na JUCESP e CNPJ; - o termo de encerramento informe a finalidade a que se destinou o livro, número de ordem, número de folhas e respectiva firma individual ou sociedade mercantil. Para mais informações sobre sociedades empresárias, escrituração de livros mercantis e outros, acesse o site da JUCESP.
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