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Entrou em vigor, no dia 28 de abril de 2009, a Resolução 74, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. Esta resolução veio a esclarecer o teor dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90.
A resolução determina que não será mais necessária a autorização judicial para crianças e adolescentes que viajem para o exterior:
(a) sozinho ou na companhia de terceiros maiores e capazes, desde tenha autorização de ambos os pais ou responsáveis;
(b) na companhia de um dos pais ou responsáveis, desde tenha autorização do outro genitor/responsável;
(c) sozinho ou na companhia de terceiros maiores e capazes, quando residirem no exterior e estejam retornando para sua residência no exterior, mediante documento autêntico.
Para o território nacional, a autorização será necessária quando a criança ou adolescente estiver viajando acompanhada de maior de idade e capaz que não seja seu responsável. Na mesma região metropolitana, nem mesmo a autorização será necessária.
Esta autorização dos pais ou dos responsáveis deve:
- ser escrita, e feita em duas vias (uma ficará retida com a Polícia Federal e deverá ter um documento de identidade da criança, ou do termo de guarda ou tutela, quando o caso);
- ter a fotografia da criança;
- ter prazo de validade;
- estar assinada pelos pais ou responsáveis, com a firma reconhecida por autenticidade. O reconhecimento de firma por autenticidade é aquele em que a pessoa comparece até o cartório, assinando o documento na presença do escrevente e também assinando livro próprio do cartório. No livro, será lavrado um termo, em que constará a presença da pessoa em cartório, bem como o dia e o teor do documento por ela assinado.
Este reconhecimento de firma requer, portanto, que a pessoa compareça em cartório, munida RG e CPF, ou carteira de habilitação/funcional, e assinar o cartão de firma. O custo é de R$ 8,00 (oito reais) por firma reconhecida.
É importante salientar que não é o cartório quem faz a autorização ou autoriza a viagem, embora tenhamos pessoas devidamente treinadas para orientar como a autorização deve ser feita. O cartório somente reconhecerá as firmas dos pais ou responsáveis.
Para acessar os modelos de autorização para viagem disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, clique aqui.
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